Artigo 1º do Decreto nº 91.478 de 25 de Julho de 1985
Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 11.751.365.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar no valor de Cr$11.751.365.000 (onze bilhões, setecentos e cinqüenta e um milhões, trezentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.