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Artigo 1º do Decreto nº 91.478 de 25 de Julho de 1985

Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 11.751.365.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

. Fica aberto à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar no valor de Cr$11.751.365.000 (onze bilhões, setecentos e cinqüenta e um milhões, trezentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 91.478 /1985