Artigo 1º do Decreto nº 91.476 de 25 de Julho de 1985
Abre ao subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 37.194.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar no valor de Cr$ 37.194.000.000 (trinta e sete bilhões, cento e noventa e quatro milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.