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Artigo 3º do Decreto nº 91.473 de 25 de Julho de 1985

Abre ao Ministério do Interior em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$ 32.009.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 25 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República. JOSÉ SARNEY Francisco Neves Dornelles João Sayad

Art. 3º do Decreto 91.473 /1985