JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 91.473 de 25 de Julho de 1985

Abre ao Ministério do Interior em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$ 32.009.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

. - Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$ 32.009.000.000 (trinta e dois bilhões e nove milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 91.473 /1985