Artigo 1º do Decreto nº 91.470 de 25 de Julho de 1985
Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar no valor de Cr$ 591.348.300.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar no valor de Cr$591.348.300.000 (quinhentos noventa e um bilhões, trezentos e quarenta e oito milhões e trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicados no anexo I deste Decreto.