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Artigo 1º do Decreto nº 91.470 de 25 de Julho de 1985

Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar no valor de Cr$ 591.348.300.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar no valor de Cr$591.348.300.000 (quinhentos noventa e um bilhões, trezentos e quarenta e oito milhões e trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicados no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 91.470 /1985