Artigo 5º do Decreto nº 91.461 de 23 de Julho de 1985
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem em favor da Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS - imóveis de propriedade particular, constituídos de terras e benfeitorias que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. Revogam-se as disposições em contrário.