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Artigo 4º do Decreto nº 91.461 de 23 de Julho de 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem em favor da Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS - imóveis de propriedade particular, constituídos de terras e benfeitorias que menciona.

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Art. 4º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 91.461 /1985