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Artigo 2º do Decreto nº 91.461 de 23 de Julho de 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem em favor da Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS - imóveis de propriedade particular, constituídos de terras e benfeitorias que menciona.

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Art. 2º

. A Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS - fica autorizada a promover e executar com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem a que se refere o artigo 1º deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 91.461 /1985