Artigo 2º do Decreto nº 91.461 de 23 de Julho de 1985
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem em favor da Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS - imóveis de propriedade particular, constituídos de terras e benfeitorias que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. A Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS - fica autorizada a promover e executar com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem a que se refere o artigo 1º deste Decreto.