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Artigo 3º do Decreto nº 9.146 de 24 de Agosto de 2017

Regulamenta a outorga da Medalha "Eduardo Gomes Aplicação e Estudo" e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 9.146 /2017