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Artigo 2º do Decreto nº 9.146 de 24 de Agosto de 2017

Regulamenta a outorga da Medalha "Eduardo Gomes Aplicação e Estudo" e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.

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Art. 2º

O Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) l) (...) - Medalha-prêmio "Salgado Filho" (A); - Medalha "Eduardo Gomes Aplicação e Estudo" (A); - Medalhas-prêmios do Colégio Militar "Duque de Caxias", "Almirante Barroso", "Marquês do Herval", "Visconde de Inhaúma", "Conde de Porto Alegre", "Marquês de Tamandaré", "Marechal Deodoro", "Marechal Carlos Machado", "General Polidoro", "General Benjamin Constant", "Barão do Rio Branco"; (...)" (NR)

Art. 2º do Decreto 9.146 /2017