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Artigo 1º do Decreto nº 9.146 de 24 de Agosto de 2017

Regulamenta a outorga da Medalha "Eduardo Gomes Aplicação e Estudo" e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.

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Art. 1º

A Medalha "Eduardo Gomes Aplicação e Estudo" será outorgada pelo Comandante da Aeronáutica, o qual editará as instruções e estabelecerá os critérios e as normas reguladoras para concessão e uso.

Art. 1º do Decreto 9.146 /2017