Artigo 2º do Decreto nº 91.456 de 22 de Julho de 1985
Autoriza a Petrobrás Comércio Internacional S.A. - INTERBRÁS a aumentar o capital social de sua subsidiária INTERNOR TRADE, INC., com sede em Nova Iorque - EUA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.