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Artigo 1º do Decreto nº 91.456 de 22 de Julho de 1985

Autoriza a Petrobrás Comércio Internacional S.A. - INTERBRÁS a aumentar o capital social de sua subsidiária INTERNOR TRADE, INC., com sede em Nova Iorque - EUA.

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Art. 1º

. - Fica autorizada a Petrobrás Comércio Internacional S.A. - INTERBRÁS a aumentar o capital social de sua subsidiária INTERNOR TRADE, INC., com sede em Nova Iorque - Estados Unidos da América, de US$14,500,000.00 (quatorze milhões e quinhentos mil dólares) para US$ 25,000,000.00 (vinte e cinco milhões de dólares).

Art. 1º do Decreto 91.456 /1985