JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 9.145 de 23 de Agosto de 2017

Altera o Decreto n º 8.469, de 22 de junho de 2015, que regulamenta a Lei n º 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e a Lei n º 12.853, de 14 de agosto de 2013, para dispor sobre a gestão coletiva de direitos autorais.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 9.145 /2017