Artigo 1º do Decreto nº 91.446 de 18 de Julho de 1985
Autoriza o funcionamento do curso de Educação Artística da Escola Superior de Artes Santa Cecília.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica autorizado o funcionamento do curso de Educação Artística, licenciatura de 1º grau, a ser ministrado, em regime especial de férias, pela Escola Superior de Artes Santa Cecília, mantida pela Fundação Educacional do Vale do Jacuí, com sede na cidade de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.