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Artigo 3º do Decreto nº 91.445 de 18 de Julho de 1985

Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, os créditos suplementares no valor de Cr$ 4.435.902.390.000, e dá outras providências.

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Art. 3º

. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 91.445 /1985