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Artigo 2º do Decreto nº 91.445 de 18 de Julho de 1985

Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, os créditos suplementares no valor de Cr$ 4.435.902.390.000, e dá outras providências.

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Art. 2º

. - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da contenção de despesas orçamentárias estabelecida pelos Decretos-leis de nºs 2.212, de 31 de dezembro de 1984 e 2.276, de 18 de março de 1985, consoante o especificado no anexo Il deste Decreto.