Artigo 2º do Decreto nº 91.445 de 18 de Julho de 1985
Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, os créditos suplementares no valor de Cr$ 4.435.902.390.000, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da contenção de despesas orçamentárias estabelecida pelos Decretos-leis de nºs 2.212, de 31 de dezembro de 1984 e 2.276, de 18 de março de 1985, consoante o especificado no anexo Il deste Decreto.