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Artigo 1º do Decreto nº 91.445 de 18 de Julho de 1985

Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, os créditos suplementares no valor de Cr$ 4.435.902.390.000, e dá outras providências.

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Art. 1º

. - Ficam abertos os créditos suplementares ao Orçamento da União (Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984) no valor de Cr$ 4.435.902.390.000 (quatro trilhões, quatrocentos e trinta e cinco bilhões, novecentos e dois milhões e trezentos e noventa mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 91.445 /1985