Artigo 1º do Decreto nº 91.445 de 18 de Julho de 1985
Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, os créditos suplementares no valor de Cr$ 4.435.902.390.000, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. - Ficam abertos os créditos suplementares ao Orçamento da União (Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984) no valor de Cr$ 4.435.902.390.000 (quatro trilhões, quatrocentos e trinta e cinco bilhões, novecentos e dois milhões e trezentos e noventa mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.