JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 91.443 de 18 de Julho de 1985

Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar no valor de Cr$ 396.765.466.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar no valor de Cr$ 396.765.466.000 (trezentos e noventa e seis bilhões, setecentos e sessenta e cinco milhões e quatrocentos e sessenta e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 91.443 /1985