Artigo 2º do Decreto nº 91.440 de 18 de Julho de 1985
Renova a concessão outorgada à RÁDIO PROGRESSO DE ALAGOAS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Maceió, Estado de Alagoas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.