Artigo 1º do Decreto nº 91.440 de 18 de Julho de 1985
Renova a concessão outorgada à RÁDIO PROGRESSO DE ALAGOAS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Maceió, Estado de Alagoas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a concessão da RÁDIO PROGRESSO DE ALAGOAS LTDA., outorgada através do Portaria nº MVOP nº 312, de 02 de maio de 1958, para explorar, na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.