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Artigo 8º do Decreto nº 9.144 de 22 de Agosto de 2017

Dispõe sobre as cessões e as requisições de pessoal em que a administração pública federal, direta e indireta, seja parte.

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Art. 8º

Não haverá reembolso pela administração pública federal, direta e indireta, nas cessões no âmbito da União e de suas autarquias, fundações públicas e empresas estatais dependentes de recursos do Tesouro Nacional para o custeio de despesas de pessoal ou para o custeio em geral. Possibilidade financeira de reembolso

Art. 8º do Decreto 9.144 /2017