Artigo 8º do Decreto nº 9.144 de 22 de Agosto de 2017
Dispõe sobre as cessões e as requisições de pessoal em que a administração pública federal, direta e indireta, seja parte.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Não haverá reembolso pela administração pública federal, direta e indireta, nas cessões no âmbito da União e de suas autarquias, fundações públicas e empresas estatais dependentes de recursos do Tesouro Nacional para o custeio de despesas de pessoal ou para o custeio em geral. Possibilidade financeira de reembolso