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Artigo 4º do Decreto nº 9.144 de 22 de Agosto de 2017

Dispõe sobre as cessões e as requisições de pessoal em que a administração pública federal, direta e indireta, seja parte.

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Art. 4º

A cessão será concedida por prazo indeterminado. Encerramento da cessão

Art. 4º do Decreto 9.144 /2017