Artigo 4º do Decreto nº 9.144 de 22 de Agosto de 2017
Dispõe sobre as cessões e as requisições de pessoal em que a administração pública federal, direta e indireta, seja parte.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A cessão será concedida por prazo indeterminado. Encerramento da cessão