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Artigo 20 do Decreto nº 9.144 de 22 de Agosto de 2017

Dispõe sobre as cessões e as requisições de pessoal em que a administração pública federal, direta e indireta, seja parte.

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Art. 20

Este Decreto entra em vigor em 1º de outubro de 2017. Cláusula revocatória

Art. 20 do Decreto 9.144 /2017