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Artigo 18, Inciso I, Alínea a do Decreto nº 9.144 de 22 de Agosto de 2017

Dispõe sobre as cessões e as requisições de pessoal em que a administração pública federal, direta e indireta, seja parte.

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Art. 18

Será disciplinado em ato: (Redação dada pelo Decreto nº 9.707, de 2019)

I

do Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia: (Redação dada pelo Decreto nº 9.707, de 2019)

a

o disposto nos art. 15 e art. 16; e (Incluído pelo Decreto nº 9.707, de 2019)

b

a forma de cálculo do reembolso, inclusive para fins de observância ao disposto no art. 13; e (Incluído pelo Decreto nº 9.707, de 2019)

II

conjunto do Secretário Especial de Fazenda e do Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia o disposto no art. 9º. (Redação dada pelo Decreto nº 9.707, de 2019) Cessões em curso

Art. 18, I, a do Decreto 9.144 /2017