Artigo 14 do Decreto nº 9.144 de 22 de Agosto de 2017
Dispõe sobre as cessões e as requisições de pessoal em que a administração pública federal, direta e indireta, seja parte.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os dados de reembolsos realizados por órgãos e entidades da administração pública federal serão divulgados, de maneira individualizada e com especificação das parcelas, no Portal da Transparência do Governo federal.
Parágrafo único
O disposto no caput não se aplica às cessões em que figurem estatais não dependentes de recursos do Tesouro Nacional para o custeio de despesas de pessoal ou para o custeio em geral como cessionárias. Limitação da cessão com reembolso