JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.144 de 22 de Agosto de 2017

Dispõe sobre as cessões e as requisições de pessoal em que a administração pública federal, direta e indireta, seja parte.

Acessar conteúdo completo

Âmbito de aplicação

Art. 1º

Este Decreto se aplica às cessões e às requisições em que figure a administração pública federal, direta e indireta, incluídas as empresas públicas e as sociedades de economia mista, como cedente ou cessionária.

Parágrafo único

O disposto neste Decreto:

I

abrange servidores públicos efetivos, empregados públicos e empregados de empresas estatais; e

II

não implica afastamento de regras especiais constantes de lei ou de decreto nos pontos em que forem incompatíveis. Cessão

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 9.144 /2017