Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.144 de 22 de Agosto de 2017
Dispõe sobre as cessões e as requisições de pessoal em que a administração pública federal, direta e indireta, seja parte.
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Art. 1º
Este Decreto se aplica às cessões e às requisições em que figure a administração pública federal, direta e indireta, incluídas as empresas públicas e as sociedades de economia mista, como cedente ou cessionária.
Parágrafo único
O disposto neste Decreto:
I
abrange servidores públicos efetivos, empregados públicos e empregados de empresas estatais; e
II
não implica afastamento de regras especiais constantes de lei ou de decreto nos pontos em que forem incompatíveis. Cessão