Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 91.436 de 15 de Julho de 1985
Renova a concessão outorgada à RÁDIO POTI S/A, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1983, a concessão da RÁDIO POTI S/A, outorgada através da Portaria nº 972, de 31 de outubro de 1949, para explorar, na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , às quais a entidade aderiu previamente.