Artigo 2º do Decreto nº 91.435 de 15 de Julho de 1985
Renova a concessão outorgada à RÁDIO TUPINAMBÁ DE SOBRAL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Sobral, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.