Artigo 2º do Decreto nº 91.432 de de 12 de Julho de 1985
Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Modificativo do Acordo de Alcance Parcial nº 8, firmado entre o Brasil e a Bolívia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministério da Fazenda tomará através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do disposto no presente Decreto.