Artigo 2º do Decreto nº 91.431 de 12 de Julho de 1985
Aprova o Estatuto da Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 82.738, de 27 de novembro de 1978 , e demais disposições em contrário.