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Artigo 2º do Decreto nº 91.431 de 12 de Julho de 1985

Aprova o Estatuto da Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM e dá outras providências.

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 82.738, de 27 de novembro de 1978 , e demais disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 91.431 /1985