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Artigo 6º do Decreto nº 9.143 de 22 de Agosto de 2017

Regulamenta o § 4º do art. 27 da Lei n º 10.438, de 26 de abril de 2002, e o § 13 do art. 4º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, altera o Decreto nº 5.081, de 14 de maio de 2004, o Decreto n

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto ao disposto no art. 4º , a partir de 1º de setembro de 2017.

Art. 6º do Decreto 9.143 /2017