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Artigo 4º do Decreto nº 9.143 de 22 de Agosto de 2017

Regulamenta o § 4º do art. 27 da Lei n º 10.438, de 26 de abril de 2002, e o § 13 do art. 4º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, altera o Decreto nº 5.081, de 14 de maio de 2004, o Decreto n

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Art. 4º

O Decreto nº 7.805, de 14 de setembro de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Produção de efeito) "Art. 8º Para fins de aferição de lastro para cobertura de consumo das concessionárias de distribuição, será considerado o montante de noventa por cento das cotas de garantia física de energia e de potência alocadas, nos termos dos art. 4º e art. 6º ." (NR)

Art. 4º do Decreto 9.143 /2017