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Artigo 3º, Parágrafo 9 do Decreto nº 9.143 de 22 de Agosto de 2017

Regulamenta o § 4º do art. 27 da Lei n º 10.438, de 26 de abril de 2002, e o § 13 do art. 4º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, altera o Decreto nº 5.081, de 14 de maio de 2004, o Decreto n

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Art. 3º

O Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º (...) § 7º O preço máximo da licitação para atendimento do mercado do agente de distribuição será definido em ato do Ministro de Estado de Minas e Energia. (...)" (NR) "Art. 12 (...)

§ 9º

(...) II - tenham a execução de obras determinada, por ato do Ministro de Estado de Minas e Energia, no âmbito da distribuição ou reconhecidas no âmbito da transmissão como elegíveis para antecipação." (NR)

Art. 3º, §9º do Decreto 9.143 /2017