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Artigo 1º do Decreto nº 91.424 de 11 de Julho de 1985

Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 40.000.000.000 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

. Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 40.000.000.000 (quarenta bilhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 91.424 /1985