Artigo 1º do Decreto nº 91.424 de 11 de Julho de 1985
Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 40.000.000.000 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 40.000.000.000 (quarenta bilhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.