Artigo 3º do Decreto nº 91.423 de 11 de Julho de 1985
Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Marinha e de Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$ 193.880.700.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.