Artigo 3º do Decreto nº 91.422 de 11 de Julho de 1985
Abre ao Ministério dos Transportes e ao Subanexo Encargos Gerais da União - Programa de Mobilização Energética, o crédito suplementar no valor de Cr$ 580.200.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.