Artigo 2º do Decreto nº 91.422 de 11 de Julho de 1985
Abre ao Ministério dos Transportes e ao Subanexo Encargos Gerais da União - Programa de Mobilização Energética, o crédito suplementar no valor de Cr$ 580.200.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo Il deste Decreto, e no montante especificado.