Artigo 1º do Decreto nº 91.422 de 11 de Julho de 1985
Abre ao Ministério dos Transportes e ao Subanexo Encargos Gerais da União - Programa de Mobilização Energética, o crédito suplementar no valor de Cr$ 580.200.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto ao Ministério dos Transportes e ao Subanexo Encargos Gerais da União - Programa de Mobilização Energética - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, em favor de diversas unidades orçamentárias da Administração Direta e Indireta, o crédito suplementar no valor de Cr$ 580.200.000.000 (quinhentos e oitenta bilhões e duzentos milhões de cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.