JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 91.421 de 11 de Julho de 1985

Abre à Câmara dos Deputados e à Justiça Militar o crédito suplementar no valor de Cr$ 45.954.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 91.421 /1985