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Artigo 1º do Decreto nº 91.421 de 11 de Julho de 1985

Abre à Câmara dos Deputados e à Justiça Militar o crédito suplementar no valor de Cr$ 45.954.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

. Fica aberto à Câmara dos Deputados e à Justiça Militar o crédito suplementar no valor de Cr$ 45.954.000.000 (quarenta e cinco bilhões, novecentos e cinquenta e quatro milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 91.421 /1985