Artigo 1º do Decreto nº 91.420 de 11 de Julho de 1985
Abre ao Ministério do Interior em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.000.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.000.000.000 (cinco bilhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.