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Artigo 1º do Decreto nº 91.420 de 11 de Julho de 1985

Abre ao Ministério do Interior em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.000.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.000.000.000 (cinco bilhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 91.420 /1985