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Artigo 3º do Decreto nº 91.416 de 9 de Julho de 1985

Declara de ocupação dos indígenas, área de terras no Estado de Rondônia, e dá outras providências.

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Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 91.416 /1985