Artigo 3º do Decreto nº 91.416 de 9 de Julho de 1985
Declara de ocupação dos indígenas, área de terras no Estado de Rondônia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.