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Artigo 2º do Decreto nº 91.416 de 9 de Julho de 1985

Declara de ocupação dos indígenas, área de terras no Estado de Rondônia, e dá outras providências.

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Art. 2º

. Para os fins do Decreto nº 84.019, de 21 de setembro de 1979, que cria o Parque Nacional de Pacaás Novos, ora mantido com seus atuais limites, a Fundação Nacional do Índio - FUNAI e o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF, firmarão convênio objetivando a preservação das terras indígenas e da área do aludido Parque.

Art. 2º do Decreto 91.416 /1985