Decreto nº 91.415 de 9 de Julho de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento de habilitação do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Varginha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais nº 33/85, conforme consta do Processo nº 23000.005995/85-91 do Ministério da Educação, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 09 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
. - Fica autorizado o funcionamento da habilitação Supervisão Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, do curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Varginha, mantida pela Fundação de Ensino e Pesquisa do Sul de Minas, com sede na cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º
. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Marco Maciel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.1985