Decreto nº 91.414 de 9 de Julho de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis do Centro de Ensino Superior do Vale do Parnaíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 332/85, conforme consta do Processo nº 23001.000461/85-77 do Ministério da Educação DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 09 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
. Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior do Vale do Parnaíba, mantido pela Associação Piauiense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Teresina, Estado do Piauí.
Art. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Marco Maciel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.1985