Artigo 1º do Decreto nº 91.412 de 9 de Julho de 1985
Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São declaradas de utilidade pública nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961, as seguintes instituições: ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃS CAPUCHINHAS DE MADRE RUBATTO, com sede na Rua Madre Francisca Rubatto, s/nº, na Cidade de Barra do Corda, Estado do Maranhão (Processo-MJ nº 01 095/85); COLÉGIO NOSSA SENHORA AUXILIADORA, com sede na Praça Maria Auxiliadora, 380, na Cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco (Processo-MJ nº 24.209/74); COLÉGIO SÃO JOSÉ DE BATATAIS, com sede na Rua Dom Bosco, 466, na Cidade de Batatais, Estado de São Paulo (Processo-MJ nº 25 890/72); DIOCESE DE GRAJAÚ, com sede na Praça Dom Roberto Colombo, s/nº, na Cidade de Grajaú, Estado do Maranhão (Processo-MJ nº 08 844/70); FUNDAÇÃO BARRA BONITA DE ENSINO, com sede na Rua João Gerin, 275, na Cidade de Barra Bonita, Estado de São Paulo (Processo-MJ nº 78 294/77); FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - FCEE, com sede na Rua João Grumiché, 2785, na Cidade de São José, Estado de Santa Catarina (Processo-MJ nº 00 147/85); FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DO SÃO FRANCISCO-FUNDIFRAN, com sede na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 77, na Cidade de Barra, Estado da Bahia (Processo-MJ nº 73 627/76); FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE TOLEDO, com sede na Rua XV de Novembro, 2191, na Cidade de Toledo, Estado do Paraná (Processo-MJ nº 77 198/77); FUNDAÇÃO NACIONAL DO LIVRO INFANTIL E JUVENIL, com sede na Rua da imprensa, 16 - Salas 508/10, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo-MJ nº 00 204/73); GRANDE ORIENTE DO BRASIL, com sede na SGAS Avenida W 5, Quadra 913, Módulos 60/61, na Cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo-MJ nº 21 651/84); INSTITUTO FRANCISCA PAULA DE JESUS, com sede na Rua Tenente Costa, 76, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo-MJ nº 13 753/74); INSTITUTO METODISTA BENNETT, com sede na Rua Marquês de Abrantes, 55, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo-MJ nº 33 655/81); INSTITUTO NOSSA SENHORA DE LOURDES, com sede na Avenida Joaquim Didier, 197, na Cidade de Gravatá, Estado de Pernambuco (Processo-MJ nº 61.989/74); INSTITUTO PROFISSIONAL MARIA AUXILIADORA, com sede na Rua Joaquim Nabuco, 237, na Cidade de Recite, Estado de Pernambuco (Processo-MJ nº 29 697/73); INSTITUTO SANTA MÔNICA, com sede na Avenida Getúlio Vargas, 1030, na Cidade de Itaúna, Estado de Minas Gerais (Processo-MJ nº 58 826/74); INSTITUTO SOCIAL DAS MEDIANEIRAS DA PAZ, com sede na Avenida Farroupilha, 565, na Cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia (Processo-MJ nº 32 935/81); LAR ASSISTENCIAL NOSSA SENHORA MÃE DOS POBRES - NOSSO LAR, com sede na Rua Santa Tercila, 490, na Cidade de Maceió, Estado de Alagoas (Processo-MJ nº 22 266/84); LAR DOS POBRES JOANA D'ARC, com sede na Avenida Barão do Rio Branco, 393, na cidade de Tabapuã, Estado de São Paulo (Processo-MJ nº 76 769/77); LEGIÃO DA CRUZ, com sede na Avenida Marechal Floriano, 1065, na Cidade de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul (Processo-MJ nº 77 955/77); LEGIÃO DA CRUZ DE ERECHIM, com sede na Avenida Sete de Setembro, 44, na Cidade de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul (Processo-MJ nº 26 956/76); LEGIÃO DA CRUZ DE LIVRAMENTO, com sede na Rua Brigadeiro Canabarro, 700, na Cidade de Santana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul (Processo-MJ nº 58 229/74); MITRA DIOCESANA DE ERECHIM, com sede na Avenida Sete de Setembro, 1251, na Cidade de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul (Processo-MJ nº 25 274/84); SOCIEDADE EDUCACIONAL CENTRO NORTE DO PARANÁ, com sede na Rua das Garças, 290, na Cidade de Arapongas, Estado do Paraná (Processo-MJ nº 19 825/81); SOCIEDADE EDUCACIONAL FRANCISCA LECHNER, com sede na Avenida Deputado Medeiros Neto, 51, na Cidade de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas (Processo-MJ nº 26 256/70); e FUNDAÇÃO RURALISTA, com Sede na Cidade de São Raimundo Nonato, Estado do Piauí (Processo-MJ nº 11.103/83).