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Artigo 2º do Decreto nº 9.141 de 22 de Agosto de 2017

Dispõe sobre a execução do Protocolo de Adesão da República do Panamá ao Acordo Regional que Institui a Preferência Tarifária Regional (AR.PTR nº 4), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, o Estado Plurinacional da Bolívia, a República do Chile, a República da Colômbia, a República de Cuba, a República do Equador, os Estados Unidos Mexicanos, a República do Paraguai, a República do Peru, a República Oriental do Uruguai, a República Bolivariana da Venezuela e a República do Panamá.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 9.141 /2017