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Artigo 5º do Decreto nº 91.409 de de 05 de Julho de 1985

Altera a Tabela de Indenização e de Gratificação de Representação dos Membros dos Gabinetes da Presidência da República.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 1985.