Artigo 3º do Decreto nº 91.409 de de 05 de Julho de 1985
Altera a Tabela de Indenização e de Gratificação de Representação dos Membros dos Gabinetes da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica reajustado em 89,2% (oitenta e nove vírgula dois por cento) o valor atual da Indenização e da Gratificação de Representação atribuída à função de Subchefe, acrescido de 40% (quarenta por cento).